Art. 270 – São atribuições do Presidente, além dos já mencionados neste Regimento, no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e das decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – abrir e encerrar as reuniões à hora regimental;

II – fazer cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil, do estado de Pernambuco, a Lei Orgânica do Município e toda legislação federal, estadual e municipal;

III – manter a ordem nas reuniões, empregando, para tanto, os meios necessários, requisitando, se for o caso , a força policial;

IV – suspender a reunião ou encerra-la, quando for manifesta a impossibilidade de manter a ordem;

V – conceder, regimentalmente, a palavra aos Vereadores e cassá-la em caso de abuso;

VI – assinar, em primeiro lugar, as Atas das reuniões;

VII – despachar o expediente nas reuniões;

VIII – submeter a discussão e votação, as matérias constantes da Ordem do Dia;

IX – fixar os pontos sobre os que devam incidir a discussão e votação, bem como impor a ordem e advertir qualquer Vereador que cometa excesso;

X – anunciar a Ordem do Dia e Proclamar os resultados das votações;

XI – tomar o compromisso do Vereador e dar-lhe posse;

XII – designar os Vereadores que devem, regimentalmente, substituir na Mesa e nas Comissões, os membros efetivos que estiverem ausentes;

XIII – resolver as questões de ordem, suscitada nas reuniões;

XIV – designar a Ordem do Dia para a reunião seguinte;

XV – pôr a Câmara em atividade, evitando que os Vereadores, nas discussões, se afastem da questão principal;

XVI – convocar os Vereadores para participarem das reuniões extraordinárias;

XVII – exercer o direito de voto, nos casos de empate nas votações ou quando for exigido o pronunciamento de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara, bem como nas eleições;

XVIII – designar os membros das Comissões Permanentes, Especiais e de Representação, e seus substitutos;

XIX – não permitir a publicação de expressões e conceitos vedados pelo regimento;

XX – presidir as reuniões da Mesa Diretora;

XXI – convocar o suplente de Vereadores, na forma estabelecida pela Lei;

XXII – substituir o Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, quando também estiver impedido ou ausente o Vice-Prefeito do Município, na forma da legislação vigente;

XXIII – promover e regular a publicação dos debates de todos os trabalhos e atos da Câmara, bem como das proposições promulgadas;

XXIV – assinar a correspondência dirigida aos Presidentes da República, do Senado e da Câmara Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Estado, Governador do Estado, ao Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais e Prefeitos.

XXV – supervisionar os serviços da Secretaria Executiva.

 

Art. 271 – Ao 1º Secretário, competente:

I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

II – fazer a leitura de todos os papéis incluídos no Expediente e na Ordem do Dia das reuniões; III – fazer a verificação de presença dos Vereadores, no inicio da Ordem do Dia, nas votações nominais e nas verificações de “QUORUM”;

IV – receber a correspondência dirigida a Câmara;

V – assinar após o Presidente, as Portarias, os Projetos de Resolução e os Projetos de Decreto Legislativo;

VI – fazer expedir a correspondência oficial, assinando o que não seja da competência do Presidente;

VII – levar ao conhecimento da Presidência quaisquer assuntos que, nos recessos legislativos, dependem de solução de competência da Comissão de Representação;

VIII – redigir as Atas das reuniões secretas e os termos de prisão em flagrante: despacha o Expediente, nos recessos da Câmara;

IX – elaborar as listas de presença dos Vereadores às reuniões.

 

Art. 272 – Ao 2° Secretário:

I – proceder a leitura das Atas das reuniões e dos termos de compromisso dos Vereadores;

II – auxiliar o 1º Secretário nas verificações de presença e nas votações nominais;

III – assinar, após o 1º Secretário, as Atas das reuniões e os Projetos de Resoluções e de decretos Legislativos;

IV – ter sob sua responsabilidade a confecção das Atas e dos Anais;

V – substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.