A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. De acordo com o Art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal, a iniciativa popular no âmbito municipal requer a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do município.
Baixe o formulário de coleta de assinaturas CLICANDO AQUI e o encaminhe para o enderenço da Câmara:
Endereço: Praça Monsenhor Estanislau Ferreira de Carvalho, 122, 1º Andar.